Resolução do TSE que define tamanho de bancadas é constitucional
Quanto ao cálculo, a relatora ministra Nancy Andrighi observou, por analogia, a legislação eleitoral acerca dos quocientes eleitoral e partidário, nos termos dos arts. 106 e 109 do Código Eleitoral... O ministro Dias Toffoli (p. 46) também acompanhou a relatora e iniciou o seu voto consignando que “[...] existe uma lei complementar, em relação à qual o Congresso Nacional, ao interpretar o artigo 45... Admitiu, ainda, a possibilidade de que “[...] a lei complementar outorgue à justiça eleitoral o ajuste...”, o que fora comungado, no mesmo julgamento, pelo Min