Paraná Clube é absolvido de pagar cláusula penal de R$ 1,2 milhão a ex-jogador Jean Carlo
Ele esclareceu que para o TST, na hipótese de a rescisão contratual ocorrer por iniciativa do clube, o atleta faz jus apenas à indenização prevista no artigo 479 da CLT, "como dispõe o parágrafo 3º do