Art. 6º Na esfera administrativa, serão aplicadas às pessoas jurídicas consideradas responsáveis pelos atos lesivos previstos nesta Lei as seguintes sanções: I - multa, no valor de 0,1% (um décimo por... de boa-fé; II - s uspensão ou interdição parcial de suas atividades; III - dissolução compulsória da pessoa jurídica; IV - proibição de receber incentivos, subsídios, subvenções, doações ou empréstimos... Ocorre que, a LIA apenas trata da responsabilização do A gente Público (eventualmente terceiros), quando este pratica atos que gerem enriquecimento ilícito, prejudiquem o erário público ou violem os princípios