Ação contra Delegacia do Trabalho cabe à Justiça Federal
A defesa ainda alegou que, no caso, a ação foi proposta contra ato do delegado regional do Trabalho, com o objetivo de receber parcelas do seguro-desemprego... Isso porque a competência da Justiça do Trabalho restringe-se ao julgamento de causas em que se discute o fornecimento ou liberação de guias do seguro-desemprego ou da respectiva indenização substitutiva... A Justiça do Trabalho não tem competência para julgar suspensão de seguro-desemprego determinada por delegado do Trabalho