ausência de concurso material entre associação e tráfico de entorpecente, visto que a materialidade e autoria apenas fora comprovada no caso de um tipo penal, que é a prevista no Art. 33 da Lei n. 11.343... Ademais, referente acusação por Tráfico, previsto no artigo 33 da Lei 11.343 /2006, após analisar a primariedade e bons antecedentes dos pacientes, a ínfima quantidade de entorpecente apreendida (223,4g... Concluindo, apesar de não ter conhecido o Habeas Corpus , o Relator concedeu ordem de ofício para absolver os pacientes do delito previsto no artigo 35 (Associação) da Lei n.º 11.343 /2006 – Lei de Drogas