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17 de Junho de 2024
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    Acusado de tráfico de drogas é solto após busca ilegal de policiais em casa.

    Publicado por Perfil Removido
    há 3 anos

    O ministro do STJ João Otávio de Noronha concedeu habeas corpus a um acusado por tráfico que teve sua residência invadida ilegalmente por policiais. O ministro observou que não teve comprovação do consentimento do morador nos autos e que as circunstâncias não evidenciam justa causa para a invasão forçada.

    O paciente teve a prisão em flagrante convertida em preventiva pela suposta prática do delito de tráfico de drogas, previsto no art. 33, caput, da lei 11.343/06. O decreto prisional fundou-se na necessidade de garantia da ordem pública, pois o paciente tem registros criminais e que é reincidente específico.

    A defesa sustentou, porém, a ilegalidade do flagrante por invasão de domicílio, devido a ausência de fundadas razões para o ingresso da polícia militar na residência.

    Segundo a defesa, o decreto prisional carece de fundamentação idônea, além de a quantidade de drogas apreendidas com o paciente ser ínfima e ele possuir ocupação lícita e residência fixa.

    Ao analisar o habeas corpus, Noronha ressaltou que a mitigação do direito fundamental à inviolabilidade de domicílio só é admitida quando houver autorização judicial ou consentimento do morador ou a hipótese for de flagrante delito.

    O ministro lembrou que a 6ª turma já fixou entendimento de que o ingresso de policiais sem mandado judicial, mas com consentimento do morador deve ser registrada em vídeo e áudio e, sempre que possível, por escrito.

    No caso concreto, Noronha não observou nos autos comprovação do consentimento do morador. Além disso, salientou que as circunstâncias que antecederam o ingresso forçado na residência do paciente não evidenciam, de modo objetivo, a justa causa, pois fundadas em mera avaliação subjetiva das autoridades policiais.

    Diante disso, concedeu a ordem para declarar a nulidade das provas obtidas por meio da busca e apreensão ilegal e determinou o trancamento da ação penal, revogando a prisão preventiva.

    Instagram: Vinicius.ferreiraadv

    Fonte: Migalhas

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/acusado-de-trafico-de-drogas-e-solto-apos-busca-ilegal-de-policiais-em-casa/1226257533

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