TRT-3ª – Fichas financeiras são suficientes para comprovar remuneração do empregado e dispensam assinatura
O pagamento de salário, regra geral, deve ser efetuado pelo empregador contra recibo, assinado pelo empregado... as fichas financeiras não seriam aptas como meio de prova, vez que se trata de documento unilateral da empresa... Mas e se o empregador quiser provar o pagamento de salário por meio de fichas financeiras? O pagamento deve ser aceito