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17 de Junho de 2024
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    TJ mantém pena de devedor que ameaçou credor de morte e ainda tentou fraudar ação

    Oito anos, dois meses e 20 dias de reclusão em regime fechado. Este foi o resultado final de uma série de desacertos cometidos por um homem de Lages, no Planalto catarinense. De acordo com os autos, em 2006, ele pediu R$ 69 mil emprestado a um idoso, assinou uma nota promissória, garantiu que pagaria a dívida em 10 dias, apertou a mão do credor e foi embora. Exatamente três anos depois, o homem que emprestou o dinheiro ingressou com ação de execução contra o réu, , já no valor de R$ 108.163,79. Meses depois do caso chegar à Justiça, eles entraram num acordo, pois a vítima aceitou baixar o valor da dívida para R$ 80 mil. A data estabelecida para quitação foi dezembro de 2009. O devedor, entretanto, voltou a não quitar o débito e a Justiça determinou a penhora de um imóvel que estava em seu nome. Mais de quatro anos depois do empréstimo, em julho de 2010, ele ligou para o credor e disse que havia uma pessoa interessada em comprar o imóvel penhorado, objeto da constrição judicial. A negociação deveria ser feita em outra cidade, onde morava o suposto comprador. Então, num sábado, no mesmo carro, a dupla foi até essa cidade vizinha. Ainda de acordo com os autos, ao chegar no local, o denunciado seguiu por uma via secundária, uma estrada sem saída. Pararam. Sem entender o que acontecia e já desconfiado, a vítima saiu do carro e foi abordada por dois homens encapuzados - um deles tinha um revólver e outro uma faca.

    - O que está acontecendo? - perguntou.

    - São os compradores da casa - foi a resposta.

    Sob ameaça de morte, com revólver apontado contra a cabeça, a vítima foi obrigada a assinar uma nota promissória em branco - que seria usada caso reivindicasse novamente o valor da dívida ­- e um recibo dando conta de que o denunciado efetuou o pagamento de R$ 80 mil, valor acordado em agosto de 2009. O denunciado juntou aos autos daquela execução uma petição em que informava o pagamento da dívida, com tal recibo anexo . Até aquele momento, o plano do réu havia dado certo, mas ele não previu o óbvio: a vítima foi à polícia e denunciou em detalhes o ocorrido.

    A 5ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, ao analisar a apelação, manteve a pena imposta pela comarca de Lages. A defesa do devedor, entre outros pontos, argumentou que não havia provas suficientes da grave ameaça. Contudo, sobre este ponto específico, o relator da matéria, desembargador Antônio Zoldan da Veiga, afirmou que "as palavras da vítima são uníssonas, firmes e seguras e detêm especial valor probante nos crimes contra o patrimônio, cometidos, em geral, na clandestinidade. Além disso, as declarações estão corroboradas pelos depoimentos das testemunhas e pela prova documental."

    Para Zoldan da Veiga, "a conduta do recorrente extrapola o simples proveito ilícito e concentra-se na frustração do bom andamento de processo civil em trâmite no Poder Judiciário. Ou seja, a prática delitiva buscou violar e ludibriar órgão pertencente à Administração da Justiça, o que, por si só, justifica maior repressão estatal, a fim de que sejam penalizados com maior rigor os crimes imbuídos por essa motivação", pontuou. Além do relator, participaram do julgamento os desembargadores Luiz Cesar Schweitzer e Sidney Eloy Dalabrida (Apelação Criminal n. 0002479-20.2011.8.24.0039).

    Responsável: Ângelo Medeiros - Reg. Prof.: SC00445 (JP) Textos: Assessoria de Imprensa/NCI
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