TJ mantém pena de devedor que ameaçou credor de morte e ainda tentou fraudar ação
- O que está acontecendo? - perguntou.
- São os compradores da casa - foi a resposta.
Sob ameaça de morte, com revólver apontado contra a cabeça, a vítima foi obrigada a assinar uma nota promissória em branco - que seria usada caso reivindicasse novamente o valor da dívida - e um recibo dando conta de que o denunciado efetuou o pagamento de R$ 80 mil, valor acordado em agosto de 2009. O denunciado juntou aos autos daquela execução uma petição em que informava o pagamento da dívida, com tal recibo anexo . Até aquele momento, o plano do réu havia dado certo, mas ele não previu o óbvio: a vítima foi à polícia e denunciou em detalhes o ocorrido.
A 5ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, ao analisar a apelação, manteve a pena imposta pela comarca de Lages. A defesa do devedor, entre outros pontos, argumentou que não havia provas suficientes da grave ameaça. Contudo, sobre este ponto específico, o relator da matéria, desembargador Antônio Zoldan da Veiga, afirmou que "as palavras da vítima são uníssonas, firmes e seguras e detêm especial valor probante nos crimes contra o patrimônio, cometidos, em geral, na clandestinidade. Além disso, as declarações estão corroboradas pelos depoimentos das testemunhas e pela prova documental."
Para Zoldan da Veiga, "a conduta do recorrente extrapola o simples proveito ilícito e concentra-se na frustração do bom andamento de processo civil em trâmite no Poder Judiciário. Ou seja, a prática delitiva buscou violar e ludibriar órgão pertencente à Administração da Justiça, o que, por si só, justifica maior repressão estatal, a fim de que sejam penalizados com maior rigor os crimes imbuídos por essa motivação", pontuou. Além do relator, participaram do julgamento os desembargadores Luiz Cesar Schweitzer e Sidney Eloy Dalabrida (Apelação Criminal n. 0002479-20.2011.8.24.0039).
Responsável: Ângelo Medeiros - Reg. Prof.: SC00445 (JP) Textos: Assessoria de Imprensa/NCI
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