Empresa terá que indenizar ex-empregado por impedi-lo de manter plano de saúde após a extinção do contrato
Alegando que, por culpa única e exclusiva da ex-empregadora, não conseguiu permanecer com o plano de saúde após a extinção do contrato de trabalho, o que deixou a sua família desamparada, um trabalhador... Por essas razões, a empresa foi condenada a reativar o plano de saúde do trabalhador, nas mesmas condições anteriores à extinção do contrato, exceto quanto à onerosidade, a qual passou a ser obrigação... procurou a JT pleiteando o restabelecimento do seu plano de saúde, além de uma indenização por danos morais e materiais