Reincidência não deve impedir aplicação da bagatela, afirma Barroso
Mas, segundo ele, progressivamente, a jurisprudência do Supremo passou a considerar questões ligadas ao réu, como a reincidência ou os antecedentes criminais... Por exemplo, o excesso de reincidências... Mas obstar a aplicação da insignificância com base apenas na reincidência cria embaraço teórico para a configuração de atipicidade.”