Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
15 de Maio de 2024

STJ: outras ações penais em andamento não justificam aumento de pena

Publicado por Cássio Duarte
há 6 meses

Conforme a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, inquéritos policiais, ações penais em andamento e atos infracionais pretéritos não justificam o aumento da pena por maus antecedentes, conduta social negativa ou personalidade voltada para o crime.

Sob essa argumentação, o ministro Reynaldo Soares da Fonseca negou o aumento da pena de um homem devido à existência de outra ação penal em curso. Com isso, a pena por estelionato foi fixada em um ano e dois meses de prisão em regime semiaberto, mas substituída por duas medidas restritivas de direitos, a serem fixadas pelo Juízo da execução.

A 3ª Vara Criminal de Dracena (SP) havia condenado o réu a um ano e seis meses de prisão em regime fechado. A juíza aumentou a pena-base porque o homem responde por estelionato em outra ação penal e ainda conta com inúmeros registros de boletins de ocorrência pelo mesmo crime.

O Tribunal de Justiça de São Paulo manteve a sentença. Assim como a juíza, os desembargadores negaram a substituição da pena, devido à reincidência e à "conduta social reprovável".

"O fato de o recorrente ter outros feitos criminais em seu nome não serve para validar o aumento da sanção básica a título de conduta social", apontou o relator do caso no STJ.

Reynaldo também ressaltou que o regime semiaberto pode ser aplicado aos reincidentes condenados a pena de até quatro anos, se as circunstâncias judiciais forem favoráveis — como no caso concreto.

Por fim, o ministro explicou que o § 3º do artigo 44 do Código Penal permite a substituição da pena a condenado reincidente não específico, desde que a medida seja socialmente recomendável. No caso, o réu era reincidente, mas pela prática do crime de receptação, e não de estelionato. Já a conduta social foi afastada da pena-base.

Clique aqui para ler a decisão

REsp 2.070.772

  • Publicações529
  • Seguidores57
Detalhes da publicação
  • Tipo do documentoNotícia
  • Visualizações29
De onde vêm as informações do Jusbrasil?
Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/stj-outras-acoes-penais-em-andamento-nao-justificam-aumento-de-pena/2032569476

Informações relacionadas

Cássio Duarte, Advogado
Notíciashá 6 meses

STJ: defesa técnica prevalece sobre vontade do réu em recurso excepcional

Cássio Duarte, Advogado
Notíciashá 6 meses

STF: desclassifica tráfico para posse de droga destinada ao consumo de réu

Cássio Duarte, Advogado
Notíciashá 6 meses

STJ: busca domiciliar ilegal gera absolvição por posse irregular de arma de fogo

Cássio Duarte, Advogado
Notíciashá 6 meses

STJ: absolvição justifica restituição de valores apreendidos com réu

Cássio Duarte, Advogado
Notíciashá 6 meses

STJ: atenuante da confissão espontânea, ainda que parcial, deve ser reconhecida

0 Comentários

Faça um comentário construtivo para esse documento.

Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)