STF não suspende processo de acusado de vários crimes
A suspensão condicional do processo está prevista no artigo 89 da Lei 9.099 /95 a Lei dos Juizados Especiais e pode ser proposta pelo Ministério Público no caso de crimes em que a pena mínima é igual ou... Segundo o ministro Cezar Peluso, o entendimento reforça a regra da Súmula 726 , do STF, segundo a qual não se admite a suspensão condicional do processo por crime continuado se a soma da pena mínima da... Para a maioria dos ministros, o benefício da suspensão condicional do processo não se aplica a pessoa que comete vários crimes em concurso, mesmo que esses crimes tenham penas mínimas baixas