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Crimes contra ordem econômica podem ser punidos só com multa, diz STJ
Publicado por Consultor Jurídico
há 13 anos
O vice-presidente do Superior Tribunal de Justiça, ministro Felix Flescher, concedeu liminar em Habeas Corpus a dois condenados por fixação artificial de preços. De acordo com ele, crimes contra a ordem econômica podem ser punidos apenas com multa, o que autoriza a suspensão.
Segundo o ministro, que estava na presidência do STJ durante o recesso de julho, quando há previsão de pena alternativa de multa, aplica-se o artigo 89 da Lei 9.099/95. Nos crimes em que a pena mínima cominada for igual o...
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