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STF não suspende processo de acusado de vários crimes
Publicado por Consultor Jurídico
há 15 anos
O Supremo Tribunal Federal negou, nesta quinta-feira (16/4), pedido de Habeas Corpus para Sebastião Vilson Trinca e outros, em que pediam a suspensão do processo a que respondem por concurso material quando se pratica um ou mais crimes, mediante mais de uma ação ou omissão.
A suspensão condicional do processo está prevista no artigo 89 da Lei 9.099 /95 a Lei dos Juizados Especiais e pode ser proposta pelo Ministério Público no caso de crimes em que a pena mínima é igual ou inferior a um ano. No caso julgado, o somatório das penas mínimas de cada acusação fic...
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