TNU declara, de ofício, decadência do direito de pedir revisão de benefício concedido antes da MP 1.523-9/97
A medida provisória deu nova redação ao artigo 103 da Lei 8.213 /91 ( Lei de Benefícios da Previdência Social ), estabelecendo que "É de dez anos o prazo de decadência de todo e qualquer direito ou ação