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22 de Maio de 2024
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    Da pensão por morte aos dependentes menores impúberes: caminhos jurídicos

    Publicado por Consultor Jurídico
    há 12 anos

    O benefício de pensão por morte tem como beneficiários os dependentes do segurado falecido e tem como finalidade prover a subsistência desses após o óbito daquele.

    Nesse sentido, o benefício de pensão por morte será devido aos economicamente dependentes do segurado, assim considerados por presunção legal ou mediante comprovação, nos termos da lei de regência (lei 8.213/91).

    A pensão por morte é devida aos dependentes do segurado falecido, estabelecidos no artigo 16 da lei 8.213/91.

    O pagamento desse benefício será efetuado a partir da data do óbito do segurado se requerido dentro do prazo de trinta dias após o falecimento. Após esse prazo, terá início apenas a partir da data do requerimento administrativo.

    É o que prevê o artigo 74 da Lei 8.213/91, abaixo transcrito:

    Art. 74. A pensão por morte será devida ao conjunto dos dependentes do segurado que falecer, aposentado ou não, a contar da data:

    I - do óbito, quando requerida até trinta dias depois deste;

    II - do requerimento, quando requerida após o prazo previsto no inciso anterior; III - da decisão judicial, no caso de morte presumida.

    Não obstante, sendo o requerente menor impúbere, a regra acima não é aplicada, conforme dispõe o artigo 79 da Lei 8213/91:

    Art. 79. Não se aplica o disposto no art. 103 desta Lei ao pensionista menor, incapaz ou ausente, na forma da lei.

    Dita o artigo 103 do mesmo diploma:

    Art. 103. É de dez anos o prazo de decadência de todo e qualquer direito ou ação do segurado ou beneficiário para a revisão do ato de concessão de benefício, a contar do dia primeiro do mês seguinte ao do recebimento da primeira prestação ou, quando for o caso, do dia em que tomar conhecimento da decisão indeferitória definitiva no âmbito administrativo. Parágrafo único. Prescreve em cinco anos, a contar da data em que deveriam ter sido pagas, toda e qualquer ação para haver prestações vencidas ou quaisquer restituições ou diferenças devidas pela Previdência Social, salvo o direito dos menores, incapazes e ausentes, na forma do Código Civil. (Incluído pela Lei nº 9.528, de 1997).

    Contudo, o artigo 76 da Lei 8213/91 estabelece que a concessão de pensão por morte a um dos dependentes não depende da habilitação dos demais. Além disso, determina que a habilitação de outros dependentes...

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