Ação de consignação em pagamento não pode ser usada para homologar rescisão na JT
Por isso, lançou mão da ação de consignação em pagamento, entendendo ser a Justiça do Trabalho o órgão competente para fazer a rescisão formal... Quando o credor não puder receber o pagamento, ou se recusar a tanto, ou ainda não quiser dar o recibo de quitação da dívida, o devedor pode ajuizar uma ação de consignação em pagamento e fazer o depósito... Portanto, não estão presentes, no caso as hipóteses legais que autorizam a ação de consignação em pagamento