Responsabilidade penal da pessoa jurídica e o STJ
Reynaldo Soares da Fonseca, julgado em 6/8/2015 (Info 566)... É plenamente possível a responsabilização penal da pessoa jurídica no caso de crimes ambientais porque assim determinou o § 3º do art. 225 da CF/88... O principal argumento desta corrente é pragmático e normativo: pode haver responsabilidade penal porque a CF/88 assim determinou. O § 3º do art. 225 da CF/88 não exige, para que haja responsabilidade