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17 de Junho de 2024

A redução proporcional do valor dos contratos de locação, principalmente nos shoppings centers, e o COVID-19

Publicado por Hielbert Ferreira
há 4 anos

É preocupante a situação de muitos empresários diante da pandemia causada pelo covid-19.

O coronavírus tem colocado em risco não apenas a saúde física das pessoas, mas também a saúde financeira de muitos negócios por todo Brasil.

Neste momento em que autoridades estão determinando o fechamento de shoppings e outros centros comerciais, muito empresários estão se questionando como vão arcar com os custos de manutenção dos seus negócios se não poderão nem ao menos abrirem as portas dos seus estabelecimentos?

O art. 567 do Código Civil de 2002, resguarda o direito dos locatários de terem os valores dos contratos de aluguéis repactuados, ou mesmo resolvidos, sem arcarem com multas e outras penalidades previstas nos contratos, caso a coisa alugada se deteriore sem culpa do locatário.

A situação de pandemia causada pelo covid-19 em todo mundo, se assemelha a uma deteriorização dos imóveis alugados, PRINCIPALMENTE NOS SHOPPINGS CENTERS, com o comando legal do poder público de manter esses centros comerciais fechados.

Embora as condições físicas dos imóveis não tenham se deteriorado, houve uma 'deteriorização das condições formais de uso dos imóveis em perfeitas condições de servir ao uso a que se destina', ou seja, para os fins comerciais que a locação se propôs.

Estando os locatários impedidos de efetuarem suas atividades comerciais, não é justo que estes amarguem sozinhos os prejuízos, enquanto os locadores mantêm suas margens de lucros inabaladas.

O bom senso, e a boa fobjetiva devem prevalecer na negociação da quantia que será devida como aluguel enquanto durar a situação de pandemia, se o locatário quiser manter a coisa alugada durante a crise, guardando suas mercadorias, e objetos da atividade econômica.

Caso o locatário deseje fechar o estabelecimento, retirando seus bens, pode entregar a coisa alugada ao locador sem pagar multas e demais penalidades previstas no contrato de aluguel.

Para sanar demais dúvidas, estamos atendendo normalmente através dos nossas redes sociais, no Instagram @hielbertferreira.adv, e pelo telefone/whatsapp: (86) 99804-8686.

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