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17 de Junho de 2024
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    Procura da Sociedade ao atendimento externo do MPAM aumenta 1000% no primeiro trimestre de 2019

    A Ouvidoria do Ministério Público do Amazonas (MPAM) acaba de concluir o relatório do primeiro trimestre deste ano, onde foi registrado o aumento do número de manifestações realizadas ao órgão cuja origem foi o público externo. No comparativo entre os trimestres dos anos de 2018 e 2019, o aumento é de mais de dez vezes. Em 2018, a Ouvidoria registrou 55 manifestações contra as 587 realizadas nos três primeiros meses de 2019.

    As manifestações que chegam ao MP são divididas em reclamações, sugestões, pedidos de informação, críticas, elogios e representações. O maior número é de representações que, no primeiro trimestre de 2018 foi de 38 e no mesmo período deste ano, 566. Este ano, crimes, controle externo da atividade policial e casos relacionados com temas como educação, idoso e improbidade administrativa foram os casos mais registrados.

    Acessos ao site

    O número de acessos aos relatórios, através do site do MPAM (www.mpam.mp.br), também tem aumentado este ano. Para se ter uma ideia, em todo ano de 2018, o site do MPAM recebeu 127 acessos para consulta aos relatórios. Até o fim da primeira quinzena do mês de abril já eram 101 acessos, o que demonstra o alto grau de interesse do público na solução de casos que chegam à instituição.

    Segundo o Ouvidor-Geral do MPAM, Procurador de Justiça Nicolau Libório dos Santos Filho, o aumento significativo do número de manifestações junto à Ouvidoria, na comparação entre os trimestres, está ligado ao aparelhamento de pessoal e equipamentos do Ministério Público, como também a criação da Rede de Ouvidorias do Estado, da qual o MPAM faz parte e que direcionou alguns registros para a Ouvidoria do órgão.

    “A Ouvidoria do Ministério Público do Amazonas representa, sempre, um fio de esperança para pessoas humildes que nos procuram para solucionar problemas. A nossa competência é analisar todas as manifestações que chegam e encaminhar às promotorias responsáveis”, declarou Nicolau Libório.

    Além de poderem ser entregues diretamente na sede do MPAM, na Av. Cel. Teixeira, 7995 - Nova Esperança Sede do MP-AM, as manifestações podem ser feitas também em dois outros locais descentralizados. Na Unidade Aleixo, na Av.André Araújo, 19 – Aleixo e Shopping Cidade Leste, na Av. Autaz Mirin (Grande Circular), 288 - Tancredo Neves, 3º piso. Em todas as unidades, o atendimento é realizado de segunda à sexta-feira, das 8h às 14h.

    As manifestações podem ser feitas pessoalmente, nos endereços acima mencionados, por carta dirigida à Ouvidoria, na Unidade Sede, por telefone, através do número telefone (92) 3655-0724 ou linha gratuita 0800 092 0500 / 0800 720 5100 e, ainda, por formulário eletrônico no endereço http://denuncia.mpam.mp.br.

    Sobre a Ouvidoria MPAM

    A Ouvidoria-Geral é um órgão independente integrante do Ministério Público e representa um canal permanente de comunicação e interlocução dos cidadãos e servidores com a Instituição Ministerial. Possui o objetivo de contribuir para o aperfeiçoamento e melhoria das atividades prestadas pelo Parquet estadual; agir com transparência, presteza e eficiência; e colaborar com o fortalecimento da cidadania e da democracia participativa.

    Um importante marco para todas as Ouvidorias dos Ministérios Públicos foi a inclusão do § 5.o, art. 130-A na Constituição Federal, por meio da Emenda Constitucional n.o 45/2004, que tratou da criação, atribuições e funcionamento de tais Ouvidorias. Seguindo os mesmos rumos, o Ministério Público do Estado do Amazonas tem dado sua contribuição para a construção de um Estado Democrático de Direito, e uma das medidas para esse desafio foi a criação da Ouvidoria-Geral que deve caminhar para a plenitude do exercício desse papel. Eis, portanto, um mecanismo para dar força às questões que envolvem a sociedade e, assim, cumprir com êxito nossa missão institucional.

    No âmbito do Ministério Público do Estado do Amazonas, a Ouvidoria-Geral foi criada em 17 de julho de 2007 a partir da inclusão do artigo 338-A na Lei Complementar n.o 11/1993 (Lei Orgânica do Ministério Público).

    A Ouvidoria possui atribuições próprias e não se confunde com o papel desempenhado pela Corregedoria-Geral. Em síntese, cabe à Ouvidoria, auxiliar o manifestante na solução de eventuais problemas tidos com qualquer um dos órgãos do Ministério Público, orientar o manifestante, da melhor maneira possível, caso sua reivindicação seja referente à atribuição de outro órgão da administração pública, efetuando os encaminhamentos necessários, receber denúncia, crítica, reclamação e solicitação de providência e/ou informação acerca de irregularidades ou ineficiência dos serviços prestados pelo próprio Ministério Público, bem como referente à conduta de servidores e membros do Ministério Público, receber sugestão e elogio referente ao serviço prestado por servidor ou membro do Ministério Público, receber denúncia, crítica, reclamação e solicitação de providência caso haja fatos que demonstrem ineficiência nos serviços ou irregularidades cometidas pela administração pública, exceto quando envolver interesse particular, divulgar, permanentemente, seu papel institucional à sociedade, manter intercâmbio e celebrar convênio com entidade pública ou privada que exerça atividades similares, com vistas à consecução dos seus objetivos.

    Texto: Agnaldo Oliveira Júnior

    Foto: Arnoldo Santos

    Assessoria de Comunicação MPAM

    Assessoria de Comunicação
    Ministério Público Estado do Amazonas
    imprensa@mpam.mp.br

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