Citação e intimação (Processo Civil)
INTIMAÇÃO Determina o art. 269 , do CPC , que "intimação é o ato pelo qual se dá ciência a alguém dos atos e termos do processo"... Ademais, "não se fará citação quando se verificar que o citando é mentalmente incapaz ou está impossibilitado de recebê-la" (art. 245 do CPC )... (art. 242 , § 1º , do CPC ). Porém, se o réu estiver ausente mas tiver deixado procurador com poderes especiais, a citação far-se-á por meio desse