De acordo com o colegiado, “a Constituição Federal , em seu art. 208 , determina como obrigatória a educação a partir dos quatro anos de idade, bem como o art. 54 , I , do Estatuto da Criança e do Adolescente... – ECA prevê a obrigatoriedade da educação a partir do ensino fundamental, motivo pelo qual a oferta de creche pelo Estado não está abrangida no conceito de educação básica obrigatória"... Na Justiça, pediu a condenação do DF na obrigação de matriculá-lo numa creche próxima à residência, defendendo o direito do filho à educação infantil, assegurados tanto na Constituição quanto no ECA