Estado é obrigado a contratar professor de braile para alunos com deficiência visual
O relator do caso, juiz substituto em 2º grau Maurício Porfírio Rosa (foto à direita), manteve decisão da comarca de Goiânia e ressaltou que os alunos possuem deficiência visual, estão matriculados no ensino regular, faltam professores com formação profissional que dominem o sistema de braile e material didático específico para os alunos.
Maurício Porfírio Rosa baseou sua decisão nos artigos 54 e 208 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) que mostra ser dever do Estado assegurar educação à criança e ao adolescente, incluindo a garantia do atendimento especializado aos alunos com deficiência.
O magistrados salientou que essa garantia também está prevista na Lei de Diretrizes e Bases da Educacao Nacional nº 9.394 de 1996, que determina serviços de especialização na escola regular, dentre eles, recursos educativos específicos e professores com formação adequada. Com efeito, o poder público fica responsável pelo fornecimento de serviços e equipamentos especializados para a educação dos deficientes.
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