União terá de restituir auxílio-creche descontados indevidamente
O Estado não pode transferir aos servidores a obrigação de garantir atendimento educacional em creche e pré-escola às crianças. Esse foi o entendimento aplicado pela 13ª Vara Federal do Distrito Federal ao considerar indevida a cobrança do pagamento de cota por parte dos servidores da Justiça do Trabalho e da Justiça Eleitoral de Goiás para o custeio do auxílio pré-escolar.
Ao criar a assistência pré-escolar aos dependentes desses servidores, a Resolução CJF 588/2007, o Ato CSJT 2/2012 e a Resolução TSE 23.116/09 previram o custeio do benefício com a participação do servidor. Contra essa participação, o Sindicato dos Servidores do Poder Judiciário Federal em Goiás (Sinjufego) ajuizou ação alegando que essa cobrança foi ileg...
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