Artigo 14 da Lei nº 5584 /70 e Súmula 219 do TST em Notícias

Página 2 de 55 resultados
Ordenar Por
  • TRT15 - 4ª Câmara nega pedido de reclamante que queria de volta o pagamento feito ao seu advogado

    Notícias21/10/2016Portal Nacional do Direito do Trabalho
    da Lei nº 5.584 /70, que rege a matéria", e lembrou que, nesse sentido, o TST pacificou seu entendimento por meio de sua Súmula 219... Por fim, o colegiado registrou que "convém não descurar que as regras contidas nos artigos 389 , 395 e 404 do CC não se sobrepõem às disposições específicas contidas na lei nº 5.584 /70"... comprovação da insuficiência econômica do trabalhador para arcar com as despesas processuais; e 2º) a assistência prestada pelo sindicato de classe do empregado; tudo de conformidade com o que dispõe o artigo 14
  • TRT-15ª - 4ª Câmara nega pedido de reclamante que queria de volta o pagamento feito ao seu advogado

    da Lei nº 5.584 /70 , que rege a matéria", e lembrou que, nesse sentido, o TST pacificou seu entendimento por meio de sua Súmula 219... Por fim, o colegiado registrou que "convém não descurar que as regras contidas nos artigos 389 , 395 e 404 do CC não se sobrepõem às disposições específicas contidas na lei nº 5.584 /70"... comprovação da insuficiência econômica do trabalhador para arcar com as despesas processuais; e 2º) a assistência prestada pelo sindicato de classe do empregado; tudo de conformidade com o que dispõe o artigo 14
  • TST: honorário advocatício é renda tributável

    Notícias04/05/2010OAB - Seccional Ceará
    No entanto, segundo o ministro Godinho, a decisão regional desrespeitou os artigos 14 e 16 da Lei nº 5.584 /70 e a Súmula nº 219 do TST (que tratam do tema honorários advocatícios), conforme sustentou... A União recorreu ao TST depois que o Tribunal do Trabalho de Campinas (15ª Região) indeferira a incidência de contribuição previdenciária sobre a parcela referente aos honorários advocatícios... A conclusão é da Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho que julgou favorável o pedido da União para recolhimento desse tributo em acordo homologado pela Justiça entre a Fic Distribuidora de Derivados
  • 6ª TURMA DO TST: HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS É RENDA TRIBUTÁVEL

    No entanto, segundo o ministro Godinho, a decisão regional desrespeitou os artigos 14 e 16 da Lei nº 5.584 /70 e a Súmula nº 219 do TST (que tratam do tema honorários advocatícios), conforme sustentou... A União recorreu ao TST depois que o Tribunal do Trabalho de Campinas (15ª Região) indeferira a incidência de contribuição previdenciária sobre a parcela referente aos honorários advocatícios... A conclusão é da Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho que julgou favorável o pedido da União para recolhimento desse tributo em acordo homologado pela Justiça entre a Fic Distribuidora de Derivados
  • Sexta Turma: honorários advocatícios é renda tributável

    Notícias30/04/2010Tribunal Superior do Trabalho
    No entanto, segundo o ministro Godinho, a decisão regional desrespeitou os artigos 14 e 16 da Lei nº 5.584 /70 e a Súmula nº 219 do TST (que tratam do tema honorários advocatícios), conforme sustentou... Permitida a reprodução mediante citação da fonte Assessoria de Comunicação Social Tribunal Superior do Trabalho Tel. (61) 3043-4404 imprensa@tst.gov.br... A União recorreu ao TST depois que o Tribunal do Trabalho de Campinas (15ª Região) indeferira a incidência de contribuição previdenciária sobre a parcela referente aos honorários advocatícios
  • Empresa pagará honorários mesmo com ausência de procuração de advogada sindical

    Notícias29/03/2010Tribunal Superior do Trabalho
    A Turma entendeu “que não houve procuração outorgada pelo sindicato da categoria profissional à advogada”, motivo pelo qual constatou “a existência de violação do art. 14 da Lei nº 5.584 /70. (...)... Ela ressaltou trecho da súmula 219 do TST que dispõe, como uma das condições para a condenação do pagamento de honorários advocatícios, o fato de o trabalhador estar “assistido por sindicato da categoria... Permitida a reprodução mediante citação da fonte Assessoria de Comunicação Social Tribunal Superior do Trabalho Tel. (61) 3043-4404 imprensa@tst.gov.br Comente esta matéria ASCS Ramal 4404
  • Honorários advocatícios são renda tributável

    Notícias30/04/2010Espaço Vital
    No entanto, segundo o ministro Godinho, a decisão regional desrespeitou os artigos 14 e 16 da Lei nº 5.584 /70 e a Súmula nº 219 do TST... (Proc. nº 23640-93.2006.5.15.0126 - com informações do TST)... A União recorreu ao TST depois que o TRT-15 indeferira a incidência de contribuição previdenciária sobre a parcela referente aos honorários advocatícios
  • Honorários advocatícios é renda tributável

    No entanto, segundo o ministro Godinho, a decisão regional desrespeitou os artigos 14 e 16 da Lei nº 5.584 /70 e a Súmula nº 219 do TST (que tratam do tema honorários advocatícios), conforme sustentou... A conclusão é da Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho que julgou favorável o pedido da União para recolhimento desse tributo em acordo homologado pela Justiça entre a F. D. D... A União recorreu ao TST depois que o Tribunal do Trabalho de Campinas (15ª Região) indeferira a incidência de contribuição previdenciária sobre a parcela referente aos honorários advocatícios
  • Empresa pagará honorários mesmo com ausência de procuração de advogada sindical

    Notícias30/03/2010Jornal da Ordem - Rio Grande do Sul
    procuração outorgada pelo sindicato da categoria profissional à advogada, motivo pelo qual constatou a existência de violação do art 14 da Lei nº 5584 /70 () O mencionado dispositivo legal determina que... reclamação trabalhista interposta pela ex-empregada da Garoto encontra-se a outorga expressa de poderes da qual consta o timbre e a identificação do sindicato assistente Ela ressaltou trecho da súmula 219 do TST... O TST, em julgamento na Seção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1), determinou, por maioria, o pagamento de honorários pela Chocolate Garotos, mesmo sem procuração no processo da advogada representante
Conteúdo exclusivo para assinantes

Acesse www.jusbrasil.com.br/pro e assine agora mesmo