Art. 1 do Código Processo Penal em Notícias

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  • TJES adere ao projeto “plantão de audiência de custódia” do CNJ

    Notícias10/04/2015Pedro Magalhães Ganem
    RESOLVE: Artigo – Criar o Serviço de Plantão de Flagrantes no âmbito do Poder Judiciário do Espírito Santo, com competência exclusiva para a análise dos autos de prisão em flagrante gerados nas diversas... Delegacias e Departamentos de Polícia Judiciária da Grande Vitória, em cumprimento ao disposto no art. 310 do Código de Processo Penal... previstas no art. 5º, incisos LXV e LXVI); CONSIDERANDO que a realização da audiência de custódia irá proporcionar maior segurança ao Juiz ao proferir a decisão na forma preconizada no art. 310 , do CPP
  • Legislação atualizada

    Notícias14/01/2009Espaço Vital
    O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1o Os arts. 185 e 222 do Decreto-Lei no 3.689 , de 3 de outubro de 1941 - Código de Processo Penal... (NR) Art. 2o O Decreto-Lei no 3.689 , de 3 de outubro de 1941 - Código de Processo Penal , passa a vigorar acrescido do seguinte art. 222-A: "Art. 222-A... Altera dispositivos do Decreto-Lei no 3.689 , de 3 de outubro de 1941 - Código de Processo Penal , para prever a possibilidade de realização de interrogatório e outros atos processuais por sistema de videoconferência
  • Lei que permite interrogatório por videoconferência é publicada

    Notícias09/01/2009Consultor Jurídico
    O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. Os arts. 185 e 222 do Decreto-Lei no 3.689 , de 3 de outubro de 1941 - Código de Processo Penal... (NR) Art. 2º O Decreto-Lei no 3.689 , de 3 de outubro de 1941 - Código de Processo Penal , passa a vigorar acrescido do seguinte art. 222-A: "Art. 222-A... Altera dispositivos do Decreto-Lei no 3.689 , de 3 de outubro de 1941 - Código de Processo Penal , para prever a possibilidade de realização de interrogatório e outros atos processuais por sistema de videoconferência
  • Lei 11.900/09: a regulamentação expressa da vídeoconferência

    Notícias09/01/2009Rede de Ensino Luiz Flávio Gomes
    O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1o Os arts. 185 e 222 do Decreto-Lei no 3.689 , de 3 de outubro de 1941 - Código de Processo Penal... (NR) Art. 2º O Decreto-Lei no 3.689 , de 3 de outubro de 1941 - Código de Processo Penal , passa a vigorar acrescido do seguinte art. 222-A: "Art. 222-A... Mensagem de veto Altera dispositivos do Decreto-Lei no 3.689 , de 3 de outubro de 1941 - Código de Processo Penal , para prever a possibilidade de realização de interrogatório e outros atos processuais
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