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1 de Junho de 2024
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    Mais um habeas-corpus de Cacciola está previsto para julgamento

    há 16 anos

    A Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) tem em pauta um outro habeas-corpus em favor de Alberto Salvatore Cacciola. O pedido foi incluído posteriormente aos outros quatro. Em todos a desembargadora convocada Jane Silva é a relatora.

    Neste quinto habeas-corpus, a defesa alega que os ministros das Relações Exteriores e da Justiça descumpriram o acordo de extradição firmado com o Principado de Mônaco. Para o advogado de Cacciola, no acordo, o Principado de Mônaco condicionou a extradição à aceitação, pelo governo brasileiro, das condições impostas no artigo , I , da Lei n. 1.222 do Principado, de 28 de dezembro de 1999. dessa forma, acredita a defesa, o ex-banqueiro não poderia ter sido preso nem ser julgado por qualquer outro fato além do que motivou a extradição, que é o processo em trâmite na 6ª Vara Federal Criminal do Rio de Janeiro. Porém, Cacciola tem dois mandados de prisão em razão de processos que correm na 2ª e na 5ª Vara Federal Criminal no mesmo estado.

    Os advogados do ex-banqueiro argumentam que as autoridades brasileiras reconheceram o acordo, mas repassaram às autoridades do Poder Judiciário a decisão de cumprir ou não as obrigações, sem informar categoricamente a íntegra do que foi acertado. A defesa do ex-banqueiro ressaltou que o artigo , I , do Código de Processo Penal assegura a aplicação de tratados, convenções e regras de direito internacional no país. Alega também que está ocorrendo execução antecipada da pena, uma vez que Cacciola está preso aguardando algo que é incerto.

    Nessa ação, a defesa objetiva a expedição de alvará de soltura ou a suspensão das ações. A desembargadora convocada havia indeferido a liminar com a qual pretendia que os ministros das Relações Exteriores e da Justiça informem ao Poder Judiciário a totalidade do acordo firmado com o Principado de Mônaco e a necessidade de trancamento imediato das ações penais que não deram origem ao pedido de extradição, assim como a revogação dos mandados de prisão.

    Os cinco habeas-corpus são os primeiros processos julgados na Terceira Seção nesta quarta-feira.

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