Assim agindo, o Estado Brasileiro não concretiza o princípio Constitucional da capacidade contributiva, que apesar de estar adstrito aos impostos, conforme preconiza o artigo 145 , parágrafo 1º , da CRFB/88... O imposto sobre grandes fortunas está previsto no artigo 153 , VII , da CRFB/88 , e já deveria ter sido regulamentado, não se concebendo motivos para uma demora de 23 (vinte e três) anos... tributárias dos entes federativos são atividades essenciais ao funcionamento do Estado e que terão recursos prioritários para a realização de suas atividades, como determina o artigo 37 , XXII , da CRFB/88