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16 de Junho de 2024
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    Quebra de sigilo bancário põe em risco segurança dos contribuintes

    Publicado por Consultor Jurídico
    há 8 anos

    “Tá tranquilo, tá favorável”
    (MC Bin Laden)

    “A vida gregária pressupõe segurança (...) pressupõe estabilidade, e não a surpresa”
    (ministro Marco Aurélio, RE 389.808/PR)

    É paradoxal que Tá tranquilo, tá favorável seja o hit do momento neste final de verão de 2016, quando o ambiente no país está longe, mas muito longe da tranquilidade, e não há vivalma que acredite que alguma coisa esteja favorável, muito pelo contrário.

    A crise de confiança é gravíssima. As forças econômicas que movem o país pararam à espera de uma solução que do atual governo não virá. Seguimos estagnados, em um ambiente recessivo, vendo crescer uma polarização entre “ricos e pobres” que só se justifica para esconder os malfeitos e a incompetência daqueles que (des) governaram o país nos últimos anos.

    E cada dia que passa é uma montanha-russa de emoções no universo “político-empresarial-criminal”. Nas últimas semanas, então, nem se diga: operação acarajé, que culminou na prisão do publicitário do PT João Santana; reportagem da revista Isto É revelando o teor dos gravíssimos fatos narrados na delação do senador Delcídio do Amaral; o acolhimento unânime de denúncia contra o presidente da Câmara dos Deputados, Eduardo Cunha; e a operação aletheia, cujo fato mais marcante foi a criticada condução coercitiva do ex-presidente Lula para depor sobre as vantagens recebidas de empreiteiras investigadas na operação “lava jato”.

    Em meio a isso tudo, um breve momento de distração prazerosa foi assistir ao concerto dos Rolling Stones. Sua música conserva os princípios básicos, não muda em qualidade, não cai na fácil e tentadora armadilha da inovação e foi com invejável virtuosismo que a banda de rock cinquentenária conseguiu agradar — e muito — uma audiência de todas as idades. Cada canção foi um espetáculo inesquecível, desde a abertura com as primeiras notas do riff de Jumpin’ Jack Flash, passando pelas belíssimas Wild Horses e You Can’t Always Get What You Want, pelos clássicos Paint It Black e Sympathy For The Devil, e por outras tantas até o apoteótico grand finale com (I Can’t Get No) Satisfaction.

    E foi no gramado de um estádio, assistindo ao concerto dos Rolling Stones, presenciando um exemplo vivo de como se pode fazer bem feito respeitando as tradições, que veio a ideia de propor uma reflexão sobre a importância de se manterem intocadas as garantias constitucionais, já que são elas que asseguram a estabilidade das relações, proporcionando segurança jurídica, pressupostos da vida gregária, na feliz frase do ministro Marco Aurélio.

    A ideia é reforçada quando lemos a contundente crítica do decano do STF, ministro Celso de Mello, para quem em “(...) dois julgamentos realizados na semana passada (...) registrou-se — e digo isto com todo o respeito — preocupante inflexão hermenêutica, de índole regressista, em torno do pensamento jurisprudencial desta Suprema Corte no plano sensível dos direitos e garantias individuais, retardando, em minha percepção, o avanço de uma significativa agenda judiciária concretizadora das liberdades fundamentais em nosso país”[1].

    O ministro Celso de Mello referia-se ao julgamento do HC 126.292/SP, no qual a maioria dos ministros do STF autorizou a imediata execução de pena após o julgamento de segunda instância, dando uma interpretação inovadora e limitativa à garantia do artigo , LVII da CF/88, bem como aos julgamentos do RE 601.314-SP com repercussão geral e da ADI 2.390-DF, ambos no sentido de reconhecer a constitucionalidade do artigo da Lei Complementar 105, de 10 de janeiro de 2001, por considerarem que o mesmo “(...) não ofende o direito ao sigilo bancário, pois realiza a igualdade em relação aos cidadãos, por meio do princípio da capacidade contributiva, bem como estabelece requisitos objetivos e o translado do dever de sigilo da esfera bancária para a fiscal”[2].

    Não temos competência técnica para discutir a decisão proferida no HC 126.292/SP, muito embora, prima facie, nos alinhemos com os críticos da solução adotada, pois frontalmente contrária à letra da carta constitucional. Se há excesso de recursos manejáveis perante o STJ e o STF, que ...

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