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16 de Junho de 2024
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    Tributação maior sobre consumo fere princípio da capacidade contributiva

    Publicado por Consultor Jurídico
    há 13 anos

    SINPROFAZ, na sua luta para construção de Justiça Fiscal, entende relevante que o debate sobre a reforma tributária seja colocado como prioridade política para o país.

    O Brasil não pode continuar tributando essencialmente o consumo, o que enseja uma distorção na efetivação do princípio da capacidade contributiva, o qual determina que o cidadão deve ser tributado na medida de suas riquezas, devendo, portanto, os mais abastados contribuírem em uma proporção maior. Todavia, essa não é a realidade existente no país.

    O Sistema Tributário Nacional é regressivo, visto que tributa exorbitantemente aqueles detentores de menor renda, e isso se justifica, em grande parte, pela opção do Legislador em tributar primordialmente o consumo. Assim agindo, o Estado Brasileiro não concretiza o princípio Constitucional da capacidade contributiva, que apesar de estar adstrito aos impostos, conforme preconiza o artigo 145, parágrafo 1º, da CRFB/88, permeia todo o Sistema Tributário Nacional.

    Essa realidade acaba por gerar graves injustiças sociais e aumentar a desigualdade existente no país. A título exemplificativo, podemos citar alguns dados estatísticos da realidade social Brasileira.

    - Quem ganha até 02 (dois) salários mínimos paga 49% (quarenta e nove por cento) dos seus rendimentos em tributos, mas quem ganha acima de 30 (trinta) salários paga 26% (vinte e seis por cento).

    - Cerca de 75% (setenta e cinco por cento) da riqueza do país está concentrada nas mãos dos 10% (dez por cento) mais ricos.

    - A carga tributária corresponde a 36% (trinta e ...

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