TST – Imóvel pertencente à executada, mas destinado à moradia apenas da sua genitora, também é bem de família.
Necessário acrescentar que, no caso, não incide qualquer das exceções previstas no art. 3º da Lei nº 8.009 /90... Da exegese do art. 1º da Lei nº 8.009 /90 extrai-se que, para enquadramento no conceito legal, é suficiente que o imóvel sirva de residência permanente à entidade familiar... Assim, é irrelevante que a executada não resida no imóvel, na medida em que o critério da lei, nos termos dos arts. 1º e 5º da Lei 8.009 /90, para caracterização do bem de família é objetivo: que seja