VITÓRIA DA ADVOCACIA: CNJ CONCEDE LIMINAR CONTRA O PROVIMENTO 17/2013
dos atos dos notários e registradores ao juízo competente, “definido na órbita estadual e do Distrito Federal” (art. 37)... O ato administrativo impugnado, além de legar aos notários e registradores função extravagante, ao arrepio das leis de regulamentação, fê-lo invadindo a esfera de regulamentação reservada à lei, nos termos... A decisão [da conselheira] deixa claro que “o ato administrativo impugnado, além de legar aos notários e registradores função extravagante, ao arrepio das leis de regulamentação, fê-lo invadindo a esfera