Lei 13.286/2016: responsabilidade civil dos notários e registradores passa a ser subjetiva
Trata-se da Lei nº 13.286 /2016, que alterou a redação do art. 22 da Lei nº 8.935 /94 (Lei dos cartórios), dispondo sobre a responsabilidade civil dos notários e registradores... Isso porque, como vimos acima, existe entendimento, que reputo correto, no sentido de que deve ser aplicada aos notários e registradores a regra do art. 37 , § 6º da CF/88 , que impõe a responsabilidade... Desse modo, era pacífico o entendimento de que o art. 22 da Lei nº 8.935 /94 consagrava a responsabilidade OBJETIVA dos notários e registradores