Art. 4 da Lei 10666/03 em Notícias

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  • Cláusula de "mera liberalidade" não possui validade jurídica

    Notícias24/08/2010Consultor Jurídico
    da Lei 10.666 /03, verbis: Art. 4º Fica a empresa obrigada a arrecadar a contribuição do segurado contribuinte individual a seu serviço, descontando-a da respectiva remuneração, e a recolher o valor arrecadado... vinte por cento, deverá ser realizada a obrigatória retenção de onze por cento dos valores pagos ao reclamante, uma vez que o mesmo, como prestador de serviços, se enquadra na hipótese descrita no artigo
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