Multa por litigância de má-fé será calculada sobre valor corrigido da causa
má-fé a pagar multa, entre 1% e 10%, do valor corrigido da causa, como forma de indenizar a parte contrária pelos prejuízos sofridos... Interpretação restritiva O relator, desembargador convocado João Pedro Silvestrin, destacou que, de acordo com o artigo 81 do Código de Processo Civil ( CPC ), prevê que o juiz condenará o litigante de... Para a empresa, a multa por má-fé deveria ser calculada sobre o valor corrigido da causa, e não sobre o valor da execução