STJ especifica interpretação da multa prevista pelo artigo 523 do CPC
Considerando o caráter coercitivo da multa prevista pelo parágrafo primeiro do artigo 523 do Código de Processo Civil, que visa a desestimular comportamentos exclusivamente baseados na protelação da satisfação do débito perseguido, não se deve admitir sua aplicação para o devedor que efetivamente faz o depósito integral da quantia dentro do prazo legal e não apresenta impugnação ao cumprimento de sentença.
Com esse entendimento, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça decidiu pela não aplicação da multa de 10% sobre o valor cobrado em cumprimento de sentença (e de mais 10% a título de honorários) a uma executada que fez tempestiva e voluntariamente o pagamento em juízo, mas fez algumas ressalvas. Por ...
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