Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
5 de Maio de 2024

Autor de ação judicial que agiu com má-fé ao pedir gratuidade na Justiça deve pagar multa

Publicado por Pauta Jurídica
há 3 anos


Um homem, autor de uma ação judicial, foi penalizado com o pagamento de multa, pelo Juízo da 5ª Vara Cível da Comarca de Rio Branco, por ter agido com má-fé processual ao conseguir o benefício da gratuidade, para não arcar com as custas do feito. Agora, ele tem o prazo de 15 dias para recolher as custas judiciais, sob pena de indeferimento dos pedidos feitos à Justiça.

O benefício da gratuidade isenta pessoas que não tem recursos para pagarem as custas processuais, esse um direito previsto na Constituição Federal de 1988, e o homem tinha conseguido essa isenção. Mas, a parte requerida entrou pedido, uma impugnação. Conforme o réu, o autor teria condições de arcar com os custos, pois, nos perfis das redes sociais digitais demonstra que frequenta locais caros, circulando com carros importados, lanchas e aeronaves particulares.

Em sua decisão, a juíza de Direito Olívia Ribeiro, titular da unidade, considerou que a postura do autor atentou contra a dignidade da Justiça e configurou má-fé processual. Dessa forma, além de ter revogado a gratuidade também determinou que o homem pague multa de 10% do valor da causa.

“Outrossim, considerando que o procedimento do autor, além de constituir ato atentatório à dignidade da justiça (art. 79, I, do Código de Processo Civil), configura-se má-fé processual (art. 80, II, do CPC), posto que alterou a verdade dos fatos para obter vantagem indevida”, escreveu Ribeiro.

Revogação

Verificando as provas apresentadas pela parte contrária no processo, a juíza compreendeu que o autor não merecia o benefício da gratuidade. A magistrada ainda registrou que o autor, em seu prazo legal para provar a necessidade do benefício, apenas “(…) se limitou a informar que é produtor rural”, por isso, estaria na faixa de isenção do imposto de renda.

Segundo enfatizou Olívia, “(…) as afirmações do autor acerca de sua miserabilidade jurídica, vão de encontro às suas postagens em redes sociais, nas quais aparecem fotos do autor com jatinho, lancha e viagens (…)”. Conforme, explicou a juíza de Direito, mesmo o autor tendo argumentando que não pagou pelos passeios, não trouxe comprovações de suas alegações. Por isso, teve o pedido de gratuidade revogado.

(Fonte: TJ-AC)


📰 Veja também:

Petições de Trânsito 2021 - mais de 2.000 mil modelos de Recursos de Trânsito todos em formato WORD para facilitar a edição.

Petições Imobiliárias 2021 - Contém um acervo completo de modelos de petições envolvendo o Direito Imobiliário.

250 ideias de Postagens Jurídicas - Crie postagens jurídicas em 5 minutos!

  • Sobre o autor🏛 As principais Notícias dos Tribunais em um só lugar.
  • Publicações1107
  • Seguidores549
Detalhes da publicação
  • Tipo do documentoNotícia
  • Visualizações108
De onde vêm as informações do Jusbrasil?
Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/autor-de-acao-judicial-que-agiu-com-ma-fe-ao-pedir-gratuidade-na-justica-deve-pagar-multa/1293784929

Informações relacionadas

Érico Olivieri, Advogado
Modeloshá 6 anos

[Modelo] Processo de execução civil - pedido de liberação de valor bloqueado - impenhorabilidade - aposentadoria

Tribunal de Justiça de São Paulo
Jurisprudênciahá 3 anos

Tribunal de Justiça de São Paulo TJ-SP - Agravo de Instrumento: AI XXXXX-69.2021.8.26.0000 SP XXXXX-69.2021.8.26.0000

Freelancer Jurídico, Advogado
Modeloshá 10 meses

[Modelo] Contrarrazões ao Recurso Inominado Ofensa ao Princípio da Dialeticidade (Mera Repetição dos Argumentos Anteriores)

Tribunal de Justiça de São Paulo
Jurisprudênciahá 2 anos

Tribunal de Justiça de São Paulo TJ-SP - Agravo de Instrumento: AI XXXXX-45.2022.8.26.0000 SP XXXXX-45.2022.8.26.0000

Tribunal de Justiça do Paraná
Jurisprudênciahá 9 meses

Tribunal de Justiça do Paraná TJ-PR: XXXXX-96.2023.8.16.0000 Terra Rica

0 Comentários

Faça um comentário construtivo para esse documento.

Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)