Lei orgânica do município de Paraisópolis que instituiu regime celetista para os servidores é inconstitucional
A mencionada lei foi proposta por iniciativa do Poder Legislativo, em contrariedade ao disposto nos artigos 61 , § 1º , II , a e c da CR/88 e 66, III, b e c da Constituição do Estado de Minas Gerais, que... parágrafo 1º , c, da Constituição Federal , e 66 , III, b e c, da Constituição Estadual"... exclusiva competência do Poder Executivo, não podendo ser delegada ao Poder Legislativo, pois isso representaria afronta ao princípio da separação e independência dos poderes, assim como aos artigos 61