Mantida sentença que autoriza exclusão de nome de pai adotivo em favor do biológico
Remetido os autos para a comarca de origem, sua irmã por parte de mãe pugnou pela procedência do pedido, tendo a juíza Adriana Maria dos Santos Queiróz de Oliveira, da 2ª Vara Cível, prolatado sentença... Conforme os autos, o homem, um trabalhador autônomo, é fruto de uma relação entre seus pais, iniciada em meados de 1973 e que durou um pouco mais de quatro anos... Ainda segundo os autos, seu pai biológico, mesmo sabendo que ele era seu filho de sangue, não se dignou a registrá-lo, mas em público, reconhecia-o como sendo seu, por várias vezes, abençoando-o