Portaria estabelece metas para cartórios
Explicitar os objetivos e as metas dos Cartórios do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), a fim de garantir um bom desempenho da prestação jurisdicional, com eficiência, rapidez e segurança. Com esse escopo, o desembargador Almeida Melo, Primeiro Vice-Presidente do Tribunal e superintendente judiciário, assinou em 10 de outubro último a Portaria nº 14/2012.
A portaria lista as várias metas e objetivos dos cartórios da Superintendência Judiciária. Entre outras determinações, estabelece prazo máximo para juntada de petição aos autos; a necessidade de comunicação imediata à Primeira Instância de decisões nas medidas urgentes; o prazo máximo para lançar para publicação as súmulas das decisões monocráticas; a obrigação de se veicular as decisões monocráticas na internet ao mesmo tempo em que for publicada no Diário Oficial Eletrônico; o prazo para que processos finalizados sejam baixados à comarca de origem ou remetidos ao Arquivo pelo Cartório, entre outras.
Rigoroso controle
A portaria prevê, ainda, o rigoroso controle dos adiamentos dos julgamentos, solicitados pelos advogados, visando a que os autos sejam reincluídos em pauta da primeira sessão subsequente em que estiverem presentes os juízes designados para a tomada de decisão. Também determina o rígido controle dos pedidos de vista dos desembargadores, a fim de se garantir que os autos sejam colocados em pauta na primeira sessão posterior ao decurso do prazo de dez dias do pedido, salvo situação que especifica.
O texto traz, também, orientação para que os gerentes de cartório identifiquem pontos que devem ser aperfeiçoados, no que se refere a procedimentos, e enviem suas sugestões nesse sentindo para a Primeira Vice-Presidência.
Leia a íntegra da portaria aqui.
Assessoria de Comunicação Institucional - Ascom
TJMG - Unidade Raja Gabaglia
Tel.: (31) 3299-4622
ascom.raja@tjmg.jus.br
0 Comentários
Faça um comentário construtivo para esse documento.