Ameaça tem de causar medo para ser considerada crime, diz turma recursal
O crime de ameaça, previsto no artigo 147 do Código Penal , só se concretiza quando causa temor na vítima. Se a ameaça for prontamente rechaçada, sem causar medo, a conduta é atípica... Para o relator, o máximo que poderia se considerar seria o crime de injúria. Este, no entanto, teria de ser suscitado numa ação penal privada, e não por representação do Ministério Público... Por isso, a Turma Recursal Criminal, dos Juizados Especiais Criminais do Rio Grande do Sul, absolveu uma mulher acusada de ameaças no Facebook