STF recebe denúncias do MPF contra dois deputados federais
As ações envolvem Paulo Maluf e Wladimir Rabelo da Costa
A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) recebeu por unanimidade nessa terça-feira, 15 de setembro, denúncia oferecida pelo Ministério Público Federal contra o deputado federal Paulo Maluf (PP-SP) por crime de falsidade ideológica, tipificado no artigo 299 do Código Penal, e contra o deputado federal Wladimir Rabelo da Costa (SD-PA), por crime de ameaça, previsto no artigo 147 do Código Penal.
No inquérito (INQ) 3601, Paulo Maluf é acusado de apresentar contas ideologicamente falsas à Justiça Eleitoral. Ao todo, R$168 mil teriam sido utilizados na campanha eleitoral de Maluf em 2010 e pagos pela empresa Eucatex, sem serem declarados. O valor soma 20% do total empregado na campanha do deputado. A denúncia destaca também que a empresa Eucatex pertence à família de Maluf. Confira a íntegra da denúncia.
O ministro Luiz Fux, relator da matéria, votou pelo recebimento da denúncia e foi acompanhado pelos ministros Edson Fachin, Marco Aurélio e Rosa Weber. Fux avaliou que, por se tratar de um documento público, a prestação de contas não deveria implicar na extinção de punibilidade, como havia pedido a defesa do deputado.
Durante a sessão, a Primeira Turma também recebeu por unanimidade a denúncia do MPF contra o deputado federal Wladimir Rabelo da Costa (PSD-PA), acusado no inquérito (INQ) 3714 de crime de ameaça, previsto no artigo 147 do Código Penal.
O relator do processo, o ministro Marco Aurélio, votou pelo recebimento, afirmando que a materialidade e os indícios do crime estão devidamente comprovados na denúncia oferecida.
Com informações do STF
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