TRF-1ª – Honorários advocatícios devem ser pagos por quem houver dado causa à demanda
Além de extinguir o processo sem resolução de mérito, o juiz da 1ª Instância condenou a União ao pagamento das custas processuais, em ressarcimento, e de honorários advocatícios em 10% sobre o valor atualizado... Para o magistrado, como a União deu causa à demanda, e também à sua extinção, é correta sua condenação em honorários advocatícios... Marcelo Rebello Pinheiro, explicou que “é pacífico o entendimento jurisprudencial de que, nas ações em que há superveniente perda do interesse de agir ou a perda de objeto, as custas judiciais e os honorários advocatícios