A DEPRESSÃO pode ser considerada doença profissional quando oriunda da atividade laborativa?
A depressão pode ser considerada moléstia profissional quando oriunda da atividade laborativa, admitindo repercussões na Previdência Social e esfera trabalhista... O TRT15, no Processo 0024100-71.2009.5.15.0095 , reconheceu a existência do dever de indenizar do empregador à trabalhadora que sofre de depressão, tendo o trabalho agido como concausa para o desenvolvimento... Os atestados médicos de fls. 319 e 302 (14 e 40 dias, respectivamente) registram o CID f332 (transtorno depressivo recorrente, episódio atual grave sem sintomas psicóticos)