Criança com atraso no crescimento ganha o direito a medicamento com hormônio de crescimento a ser custeado pelo plano de saúde.
Ou seja, mesmo que não previsto no rol da ANS ou não dentro da diretriz de utilização determinada, nasce assim o dever de cobertura pelo plano de saúde... O pleito administrativo junto ao plano de saúde para fornecimento do medicamento foi negado, sob o argumento de que tal medicação não seria coberta pelo plano de saúde, com amparo nas diretrizes estatuídas... O argumento mais comum utilizado pelo plano de saúde ao recursar a cobertura da somatropina é por se tratar de medicamento não previsto no Rol de procedimentos e eventos da Agência Nacional de Saúde Suplementar