Contrato de seguro vale tanto para a matriz quanto para as filiais, decide TJ-RS
Logo matriz e filiais não são empresas distintas, apenas têm CNPJs singulares... Assim, a seguradora não pode negar cobertura securitária para um sinistro ocorrido numa carga transportada por qualquer filial que, por força da lei, tem CNPJ próprio... Para ele, mesmo que o transporte objeto do seguro pleiteado tenha sido feito por CNPJ diverso do informado no contrato, a empresa é a mesma, com RNTRC idêntico para todas as suas filiais