Contrato de seguro vale tanto para a matriz quanto para as filiais, decide TJ-RS
O contrato de seguro firmado com uma empresa de transportes vale tanto para a matriz como para as filiais, já que ambas têm o mesmo Registro Nacional dos Transportes Rodoviários de Carga (RNTRC) junto à Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT). Assim, a seguradora não pode negar cobertura securitária para um sinistro ocorrido numa carga transportada por qualquer filial que, por força da lei, tem CNPJ próprio.
Com esse fundamento, a 6ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul aceitou a apelação de uma transportadora que teve o pedido de cobertura negado pelo juízo de primeiro grau porque a carga avariada foi despachada pela filial, cujo CNPJ é diferente do informado no contra...
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