Homem é condenado por tentativa de homicídio motivada por ciúmes
Gelcimar foi pronunciado pelo Ministério Público acusado de tentativa de homicídio, incurso nas penas do art. 121 , caput, c/c o art. 14 , inciso II , do Código Penal - CP... A defesa do acusado pediu por sua absolvição, por legítima defesa, e, em segundo plano, o reconhecimento do privilégio da violenta emoção, conforme § 1º do art. 121 do Código Penal... Em decisão soberana, o Conselho de Sentença condenou o réu, reconhecendo a tentativa de homicídio privilegiado