Reforma em imóvel público ocupado de maneira irregular não gera indenização
A 2ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) afastou a obrigação de uma Companhia Imobiliária de indenizar particulares que ocuparam irregularmente imóveis administrados pela empresa, em cidade-satélite... A Turma, em decisão unânime, deu provimento ao recurso da imobiliária e afastou a obrigação de indenizar os autores da ação reivindicatória. Processo: REsp 1223141 Fonte: STJ... No entanto, o Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) havia defendido que a longa permanência no imóvel público, tolerada e consentida pela administração, não legitima a posse