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Não cabe indenização por reforma em imóvel público ocupado irregularmente
Publicado por Consultor Jurídico
há 8 anos
A ocupação irregular em áreas públicas não configura posse, mas apenas detenção, não cabendo indenização por eventuais benfeitorias. Com base nesse entendimento, a 2ª Turma do Superior Tribunal de Justiça afastou a obrigação da Companhia Imobiliária de Brasília (Terracap) de indenizar particulares que ocuparam irregularmente imóveis administrados pela empresa, em cidade-satélite, e fizeram reformas ao longo de oito anos.
Em sentido contrário, o Tribunal de Justiça do Distrito Federal havia defen...
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