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16 de Junho de 2024
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    Não cabe indenização por reforma em imóvel público ocupado irregularmente

    Publicado por Consultor Jurídico
    há 8 anos

    A ocupação irregular em áreas públicas não configura posse, mas apenas detenção, não cabendo indenização por eventuais benfeitorias. Com base nesse entendimento, a 2ª Turma do Superior Tribunal de Justiça afastou a obrigação da Companhia Imobiliária de Brasília (Terracap) de indenizar particulares que ocuparam irregularmente imóveis administrados pela empresa, em cidade-satélite, e fizeram reformas ao longo de oito anos.

    Em sentido contrário, o Tribunal de Justiça do Distrito Federal havia defen...

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/nao-cabe-indenizacao-por-reforma-em-imovel-publico-ocupado-irregularmente/339765870

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